SENADO APROVA PROJETO DE LEI 1179/2020 QUE PROÍBE DESPEJO DO LOCATÁRIO DURANTE A PANDEMIA e REDUZ A RETENÇÃO DO VALOR DAS VIAGENS AOS MOTORISTAS DE APLICATIVOS
O PL 1179/2020 impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20/03/2020, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública.
Referido PL determina que as empresas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros – inclusive por aplicativos de celular – terão que reduzir, até 30 de outubro de 2020, sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. Segundo a proposto, não será permito o aumento do preço da viagem para compensar essa retenção.
A novidade, pelo texto, também valerá para aplicativos de delivery de alimentos e de outorgas de táxi. Então, se hoje a empresa retém 25% do valor da corrida ou do serviço prestado, passará a receber apenas 10%. Os 15% restantes vão para o profissional que efetua e entrega, que realiza o serviço.
Esse Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal está aguardando a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.