ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM

Direito
do Trabalho

Nosso escritório conta com uma ampla experiência na área do Direito do Trabalho, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas para garantir os direitos de todos os trabalhadores.

Experiência comprovada por ações vencidas!

nossos serviços

Férias

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses trabalhado e devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, sob pena de pagamento em dobro do valor correspondente. Existem, ainda, uma série de regras referente às férias, como data do início do descanso; pagamento de abono de 1/3, entre outras. Caso o empregador não conceda as férias ou não respeite as regras correspondentes, o empregado poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Assédio Moral

No ambiente de trabalho, o assédio moral é uma prática ilegal que envolve a violência psicológica praticada por colegas, superiores hierárquicos ou terceiros. Caracteriza-se por comportamentos abusivos que causam danos à saúde mental do trabalhador, tais como humilhações, pressões, perseguições e intimidações. Se comprovado, o assédio moral pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador prejudicado

Acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da função e causa danos físicos ou psicológicos ao trabalhador. Quando isso acontece, o empregado tem direito a receber um auxílio-doença acidentário, além de ter garantido o seu emprego pelo período de 12 meses após a alta médica.

Horas Extras e adicional de insalubridade

Horas extras são aquelas que extrapolam a jornada de trabalho estabelecida em contrato e, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem funções consideradas perigosas, tais como, explosivos; inflamáveis; exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais. O trabalhador tem direito ao recebimento das horas extras trabalhadas, as quais devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Já o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que executam atividades em locais considerados insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde.

Equiparação salarial

A equiparação salarial é um direito previsto em lei que garante ao trabalhador que exerce a mesma função que outro na empresa o mesmo salário. Para que isso seja possível, é necessário que os trabalhadores tenham a mesma função, a mesma produtividade e trabalhem na mesma empresa. Quando a equiparação salarial não é respeitada, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Demissão discriminatória

A demissão discriminatória acontece quando é motivada por uma característica pessoal do trabalhador, como sua raça, gênero, orientação sexual, religião, entre outras. Essa prática é considerada ilegal e, quando comprovada, pode levar à indenização por danos morais e, em alguns casos, à reintegração do emprego.

FGTS

Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Caso o empregador não faça os depósitos de FGTS, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Consiste na rescisão por iniciativa do empregado, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador, com o recebimento das verbas nos moldes da dispensa sem justa causa, podendo ser requerida judicialmente quando ocorre descumprimento do contrato por parte do empregador (falta de pagamento de salários, FGTS) ou em situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou para o relacionamento profissional entre as partes.

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quem somos

Dra. Débora Guimarães

O escritório Guimarães Mendonça Advocacia é atuante no mercado desde 1997, com ênfase na área trabalhista, prestando serviço consultivo, preventivo e contencioso.

O atendimento é humanizado e personalizado, dirigido às necessidades específicas de cada cliente, com transparência, de modo descomplicado, buscando soluções práticas, de forma racional, célere e justa.

O que nossos clientes dizem

depoimentos

"Serviço excelente, me ajudou muito com meu processo de assédio moral."
Maria B.
Empregada Doméstica
"Dra. Daniela foi muito comprometida na busca de meus direitos. Fui tratado com total transparência e seriedade em todo atendimento. Obrigado"
Luciano F.
operador de telemarketing
"Atendimento e serviço excelentes, resolveu meu problema e aumentou o valor do meu salário que era injusto".
Daniela F.
bancária
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DÚVIDAS FRENQUENTES​

Estamos aqui para ajudá-lo 7 dias por semana e responder dentro de 24 horas. Além disso, você pode encontrar a maioria das respostas para suas perguntas nesta página.

Sim, é recomendável que o trabalhador comunique ao empregador a situação que está ocorrendo antes de ingressar com a ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, o empregador terá a oportunidade de corrigir a conduta ilícita, evitando que o processo se torne ainda mais desgastante para ambas as partes.

O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho em casos de falta grave por parte do empregador, tais como atraso no pagamento de salários, agressões verbais e físicas, assédio moral, entre outros.

Todo trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras quando ultrapassam a jornada de trabalho prevista em contrato. As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, ou seja, que apresentam riscos à saúde. É preciso verificar se a atividade realizada se enquadra em alguma das atividades insalubres previstas em lei e, caso positivo, é possível solicitar o adicional.

O assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica que pode ser praticada por colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou até mesmo por terceiros. Para se proteger, é importante documentar qualquer tipo de comportamento abusivo, buscar apoio de colegas e buscar orientação jurídica caso se sinta prejudicado.

A demissão discriminatória ocorre quando a dispensa do trabalhador ocorre em decorrência de uma característica pessoal do trabalhador, como raça, gênero, orientação sexual, religião, entre outras. É ilegal e, caso comprovado, pode gerar indenização por danos morais e até mesmo a reintegração do emprego.

Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após um ano de trabalho. As férias devem ser concedidas pelo empregador e, caso não sejam concedidas, é possível buscar os direitos na Justiça do Trabalho.

 

As principais causas de rescisão de contrato de trabalho são: demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo trabalhador, término do contrato de trabalho temporário, acordo entre empregador e empregado e demissão por justa causa.

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista em lei, como roubo, abandono de emprego, violência no ambiente de trabalho, entre outras. Nesse caso, o trabalhador não tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei.

A ausência de recolhimento do FGTS por parte do empregador dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.

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