Afinal, o STF reconheceu coronavírus como doença ocupacional, equiparando-a à acidente de trabalho?

Na verdade, o STF mudou o ônus da prova em relação a esse tema, determinando que não é do empregado a ônus de comprovar que adquiriu a doença no ambiente de trabalho, mas sim do empregado em provar que adotou todas as medidas necessárias para prevenir a contaminação

Reconhecida como doença ocupacional e afastado por mais de 15 dias, o empregado passa a ter direito à estabilidade no emprego, durante 1 ano, contado da data do retorno

E agora, quais são as medidas que o empregador deve adotar? 

Em conjunto com um médico do trabalho e assessoria de um advogado, as empresas se devem preparar para a reabertura ou se adaptarem ao funcionamento atual, com a adoção de medidas preventivas eficazes, orientadas por médicos do trabalho, além de obterem documentação jurídica preventiva

Lembrando que a omissão do empregador para a preservação da saúde de seus empregados contra a contaminação pelo COVID19 poderá ser caracterizar a doença como ocupacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *