Em recente decisão, a 43ª VT/RJ proibiu, em tutela de urgência, que um conhecido Supermercado exigisse o comparecimento de seus empregados com suspeita de COVI19 na sede da empresa para a realização de exame comprovando o diagnóstico. Segundo o juiz, tal exigência contraria todas as orientações que visam à preservação da saúde, não apenas do trabalhador, mas de toda a sociedade.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-24/empresa-nao-exigir-exame-trabalhador-atestado-medico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *