A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria é garantida para portadores de certas doenças pela Lei nº 7.713/88, conforme redação alterada pela Lei nº 11.052/04. Dessa forma, a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a não incidência do IR a um aposentado com tumor maligno.

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