Em recente decisão, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que condenou uma companhia de navegação por desrespeitar reiteradamente um funcionário. Ele era constantemente xingado, inclusive pela diretora, de “banana”, “abóbora”, “infeliz” e “bicha” — palavra com alta carga homofóbica – na frente de todos os colegas de trabalho e de clientes, violando direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição — a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Como compensação pelas ofensas, ele vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.