A advocacia consultiva é pautada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização dos prejuízos.
Na área trabalhista, a contratação de um advogado especialista pode evitar futuras demandas judiciais, através de (i) orientação — explicando as normas legais ao cliente; (ii) acordo extrajudicial — buscando a solução consensual de conflitos para que eles não cheguem à justiça; (iii) adaptação legislativa — auxiliar no ajuste dos procedimentos e contratos de uma empresa, como admissão, demissão, pagamentos, etc., de acordo com a legislação vigente e (iv) advocacia estratégica — definir um plano para que o cliente fique que na melhor situação possível diante da lei.
A legislação trabalhista é demasiadamente complexa, tanto para sua compreensão quanto para sua prática.
O pagamento de salário, benefícios e adicionais geram uma diversidade de documentos e recibos. Ao desconhecer a praxe trabalhista, o empregador se assusta ao ser condenado a pagar vultosos valores por ausência ou presença de simples comprovantes impressos ou, ainda, por inadimplemento de alguns valores, dos quais o empregador não tinha ciência da obrigatoriedade.
A consultoria ou assessoria preventiva diminui a demanda contenciosa que é bem mais onerosa e põe o negócio em risco.
Por outro lado, não é benéfico para o empregado interpor uma ação judicial se não teve o direito violado e, hoje, com a reforma trabalhista, é possível se ver obrigado a pagar as despesas do processo na hipótese de derrota judicial.
A advocacia consultiva beneficia ambas as partes, prevenindo e demonstrando os direitos, dando segurança jurídica aos negócios e evitando conflitos por meio da correta orientação dos direitos e deveres das partes.