Em decisão recente proferida pelo MM. 17º Juízo da Vara Cível e Ambiental de Goiânia, restou deferido liminarmente a revisão do valor de um aluguel residencial, reduzindo o valor da locação em 50%, objetivando um ajuste excepcional e temporário diante da grave crise social e econômica imprevisível às partes.
A decisão foi tomada diante da negativa da prova da negativa do locador em renegociar temporariamente o contrato de locação.