A 4ª Turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, do que não ocorreu no caso. Para o TRT, se o o contrato por prazo determinado se encerrou na data prevista, a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego.

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