Uma das áreas do direito mais impactada pela pandemia no novo coronavírus certamente foi a Justiça do Trabalho, cujas ações distribuídas a partir de março importaram em quase R$ 2 bilhões, valor calculado até o mês de junho.

O impacto, portanto, não é apenas imediato, mas seguramente irá repercutir no retorno das atividades empresariais, tendo em vista a demora na retomada do setor econômico. O risco é a quebra de empresas ou dificuldade em se manterem em funcionamento, seguida de um tsunimi de ações na justiça do trabalho, objetivando o recebimento da rescisão contratual, além de outras verbas, tais como salários em atraso; FGTS não depositado.

Outras questões relacionadas ao contrato de trabalho durante a pandemia, tais como redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, além de horas extras no teletrabalho e condições laborativas durante a pandemia, também já têm sido objeto de discussão na justiça do trabalho.

Importante reforçar que existe uma expectativa dos advogados atuantes na área trabalhista de que o número de ações cresça após o fim da pandemia, daí a necessidade de consultar um advogado especializado afim de obter respaldo jurídico, tanto para evitar a judicialização, através da adoção de medidas corretas, quanto para evitar a propositura de ações sem fundamento, evitando risco de condenação em sucumbência, como determinado pela Reforma Trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *