Em recente decisão, a Diretoria Colegiada da ANS, através da Resolução Normativa 458, de 2020, incluiu, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos pelos planos de saúde, o teste sorológico para confirmação de infecção do novo coronavírus.

Referida resolução normativa foi publicada no Diário Oficial em 29/06/2020.

Importante frisar que a alteração do rol de procedimentos atende a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública, com cobertura obrigatória dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, em todas as situações em que o paciente apresente ou tenha apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

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